REQUISITOS PARA OBTER A PERMISSÃO PARA DIRIGIR (PRIMEIRA HABILITAÇÃO)

  1. 1 - Ser penalmente imputável - a atual legislação brasileira considera penalmente imputável a pessoa com 18 anos completos;
  2. 2 - Saber ler e escrever;
  3. 3 - Possuir os seguintes documentos:
    1.      Carteira de Identidade ou outro documento de identificação equivalente;
    2.      Cadastro de Pessoas Físicas no Ministério da Fazenda (CPF) ou protocolo de encaminhamento do mesmo;
    3.      Original de comprovante de residência no município ou região de abrangência do órgão de trânsito onde deseja proceder a habilitação;
    4.      Documento oficial que comprove o Tipo Sanguíneo, caso desejar que esta informação conste na CNH.
  4. 4 - Ser aprovado no exame de sanidade física e mental;
  5. 5 - Ser aprovado no exame Psicotécnico;
  6. 6 - Freqüentar curso teórico ministrado por Instrutor credenciado pelo Departamento de Trânsito (CFCs) com as seguintes disciplinas e cargas horárias mínimas:

    Disciplina Horas/Aula
    Mecânica Básica 02
    Meio Ambiente e Cidadania 04
    Primeiros Socorros 06
    Direção Defensiva 08
    Legislação 10

  7. 7 - Ser aprovado no exame teórico/técnico sobre os conteúdos abordados no curso teórico;
  8. 8 - Receber, no mínimo, 15 horas/aula práticas de direção veicular para a categoria pretendida, ministrada por Instrutor devidamente credenciado ao Departamento de Trânsito (CFCs);
  9. 9 - Ser aprovado no exame prático de direção veicular para a categoria pretendida;

  10. Observações:
    1.      O candidato à primeira habilitação somente poderá requerer habilitação nas categorias "A" ou "B" ou "AB";
    2.      Caso haja indícios de deficiência física, mental ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para dirigir      veículo, o candidato deverá prestar exame junto a um perito examinador designado pelo Órgão de Trânsito competente;
    3.      No caso de reprovação nos exames escrito e/ou prático o candidato somente poderá repetir o exame decorridos quinze dias após      divulgação do resultado;
    4.      Ao candidato aprovado em todos os exames solicitados será conferida Permissão para Dirigir, válida por um ano;
    5.      A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido      nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média. Caso o candidato não atenda essas      exigências deverá reiniciar todo o processo de habilitação;
    6.      O prazo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação poderá ser reduzido se observados indícios de deficiência física, mental      ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para dirigir veículo;



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