- 1 - Ser penalmente imputável - a atual legislação brasileira considera penalmente imputável a pessoa com 18 anos completos;
- 2 - Saber ler e escrever;
- 3 - Possuir os seguintes documentos:
- Carteira de Identidade ou outro documento de identificação equivalente;
- Cadastro de Pessoas Físicas no Ministério da Fazenda (CPF) ou protocolo de encaminhamento do mesmo;
- Original de comprovante de residência no município ou região de abrangência do órgão de trânsito onde deseja proceder a habilitação;
- Documento oficial que comprove o Tipo Sanguíneo, caso desejar que esta informação conste na CNH.
- 4 - Ser aprovado no exame de sanidade física e mental;
- 5 - Ser aprovado no exame Psicotécnico;
- 6 - Freqüentar curso teórico ministrado por Instrutor credenciado pelo Departamento de Trânsito (CFCs) com as seguintes disciplinas e cargas horárias mínimas:
| Disciplina |
Horas/Aula |
| Mecânica Básica |
02 |
| Meio Ambiente e Cidadania |
04 |
| Primeiros Socorros |
06 |
| Direção Defensiva |
08 |
| Legislação |
10 |
- 7 - Ser aprovado no exame teórico/técnico sobre os conteúdos abordados no curso teórico;
- 8 - Receber, no mínimo, 15 horas/aula práticas de direção veicular para a categoria pretendida, ministrada por Instrutor devidamente credenciado ao Departamento de Trânsito (CFCs);
- 9 - Ser aprovado no exame prático de direção veicular para a categoria pretendida;
- Observações:
- O candidato à primeira habilitação somente poderá requerer habilitação nas categorias "A" ou "B" ou "AB";
- Caso haja indícios de deficiência física, mental ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para dirigir veículo, o candidato deverá prestar exame junto a um perito examinador designado pelo Órgão de Trânsito competente;
- No caso de reprovação nos exames escrito e/ou prático o candidato somente poderá repetir o exame decorridos quinze dias após divulgação do resultado;
- Ao candidato aprovado em todos os exames solicitados será conferida Permissão para Dirigir, válida por um ano;
- A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média. Caso o candidato não atenda essas exigências deverá reiniciar todo o processo de habilitação;
- O prazo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação poderá ser reduzido se observados indícios de deficiência física, mental ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para dirigir veículo;
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