
OBTENÇÃO DA CNH DEFINITIVA
Objetiva fornecer a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva, para condutores habilitados que tenham completado 1 ano de habilitação provisória (Permissão para dirigir).
Documentos Necessários:
- Documento de Identificação reconhecido pela Legislação Federal;
- Permissão para Dirigir;
- CPF;
- Comprovante de residência original e recente;
Atenção: Não há necessidade de apresentação de fotografia , visto que esta será obtida no próprio DETRAN;
Observações:
- A Carteira Nacional de Habilitação Definitiva será conferida ao condutor no término de 1 ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, e não seja reincidente em infração média. (§ 3º do Art. 148 do CTB);
- Para condutores que possuem Permissão para Dirigir de outro Estado, haverá necessidade de proceder-se ao Registro de CNH (transferência). Neste caso considerar também os acréscimos de taxas;
- Quando o Condutor não portar a Permissão para Dirigir original. deverá declarar o extravio ou comprovar através do Boletim de Ocorrência o furto da mesma;
- A Permissão para Dirigir é válida por 30 dias após o seu vencimento. Após este prazo o condutor estará cometendo uma infração gravíssima (7 pontos), sujeita a multa, recolhimento da Permissão para Dirigir e retenção do veículo;